Menores de idade tem regras específicas para fazer um intercâmbio. Saiba quais.

Fazer um intercâmbio, viajar para outro país, conhecer de perto as atrações que vemos pela televisão ou na internet. Para muitas crianças e adolescentes, é um sonho descobrir novas culturas e experimentar a liberdade e a responsabilidade de viver longe dos pais. Porém, por ainda não terem 18 anos completos, a documentação exigida para fazer uma viagem ao exterior é diferente daquela necessária para um adulto.

 

Isto porque a viagem internacional para menores é parte da Seção III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas criado pelo Governo em julho de 1990 para proteger integralmente os menores de idade no Brasil, um marco legal e regulatório que defende os seus direitos. Segundo esta Seção, “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.

 

Ou seja, além da documentação tradicional, como passaporte, visto, passagem, seguro saúde, comprovantes de acomodação e da instituição de ensino no exterior, e dependendo do país, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), é preciso apresentar uma autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis no momento do check-in. Caso a viagem seja feita em companhia de um dos pais, ainda será necessária a apresentação da autorização do outro. Já quando o pai ou a mãe é falecido, o responsável vivo irá redigir a autorização, que deverá conter anexada uma cópia autenticada da Certidão de Óbito. Em casos onde ambos os pais são falecidos, é possível obter uma autorização judicial, e para isso, basta o responsável procurar a Vara da Infância e da Juventude.

 

O modelo do Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior pode ser encontrado no site do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). O documento deve ser preenchido pelos pais e contar com a assinatura de ambos. Depois, é só um dos pais realizar a autenticação da autorização em cartório e ela já estará validada para a viagem. Desta forma, o Governo previne os jovens brasileiros de crimes como sequestros e tráfico internacional de crianças, pois sem a autorização dos pais ou responsáveis, o embarque é barrado por questões de segurança. Além disso, a autorização comprova que o viajante possui o suporte de sua família, e poderá contar com esta ajuda enquanto estiver no exterior.

 

A Polícia Federal mantém uma lista atualizada com a Documentação para Menores de 18 anos em viagens internacionais, e se você tiver alguma dúvida, também pode conversar com a gente. Nós teremos muito prazer em te ajudar neste processo para que a viagem do seu filho seja uma experiência inesquecível.